No que se refere ao direito de o adotado conhecer sua origem biológica, assinale a opção correta.
- A)Em caso de reprodução assistida heteróloga, o direito do filho de conhecer sua origem biológica prevalece sobre o direito do anonimato do doador do sêmen ou da doadora do óvulo.
Errada, porque no caso de reprodução assistida heteróloga a regra é a preservação do anonimato do doador, sem que isso signifique prevalência automática do direito do filho sobre esse sigilo em qualquer hipótese.
- B)Em eventual conflito de interesses, o direito do filho de conhecer sua origem biológica prevalecerá sobre o direito ao sigilo de dados da genitora que o entregou para adoção.
Certa, porque o direito do adotado de conhecer sua origem biológica pode prevalecer sobre o sigilo da genitora que o entregou para adoção, à luz do ECA e da proteção da identidade pessoal.
- C)O acesso irrestrito ao processo de adoção no qual a medida foi aplicada só é garantido para os maiores de dezoito anos de idade.
Errada, porque o acesso ao processo de adoção não é restrito apenas aos maiores de 18 anos, já que o ECA admite acesso antes disso, com assistência jurídica e psicológica.
- D)Quando o adotado conhece sua origem biológica, restabelecem-se os vínculos jurídicos dele com a família de origem, reconhecendo-se a existência de um liame genético que não se extingue.
Errada, porque conhecer a origem biológica não reabre, por si só, os vínculos jurídicos com a família de origem, já que a adoção rompe esses vínculos.
- E)Pressupõe-se na legislação a multiparentalidade entre pais adotivos e biológicos.
Errada, porque a adoção não pressupõe multiparentalidade entre pais adotivos e biológicos; em regra, a adoção substitui juridicamente a filiação anterior.
Gabarito: B
No ECA, o adotado não perde o direito de saber de onde veio. A adoção rompe o vínculo jurídico com a família biológica, mas não apaga a história pessoal da criança ou do adolescente. Por isso, o art. 48 do ECA garante ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica e de acessar o processo de adoção, com regras de proteção e sigilo quando necessário. A pegadinha aqui é confundir "sigilo" com "segredo eterno". O procedimento de adoção é sigiloso para proteger todos os envolvidos, mas esse sigilo não é absoluto contra o próprio adotado, porque a sua identidade e sua história têm proteção especial. Em outras palavras: a lei preserva a intimidade, mas não transforma a origem biológica em assunto proibido para o próprio interessado. O gabarito B está correto porque, em conflito entre o direito do adotado de conhecer sua origem biológica e o sigilo dos dados da genitora que o entregou para adoção, prevalece o direito fundamental do adotado à sua identidade e origem. A ideia é compatível com o ECA e com a orientação jurisprudencial de que o sigilo não pode impedir o acesso do adotado às informações essenciais sobre sua origem, embora possam existir cautelas quanto à forma de acesso e à proteção de terceiros. Já a adoção não cria multiparentalidade nem restabelece vínculo jurídico com a família biológica. O que permanece é o direito à informação sobre a origem, não um retorno automático da filiação anterior.