São concorrentemente legitimados para a propositura de ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, nos termos do ECA, o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios e
- A)as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, sendo dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Certa: reproduz o requisito de 1 ano de constituição, a finalidade institucional ligada à defesa dos direitos do ECA e a dispensa de autorização da assembleia quando houver previsão estatutária.
- B)as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA.
Errada: a associação não pode atuar sem que seus fins institucionais incluam a defesa dos direitos protegidos pelo ECA.
- C)as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatutária.
Errada: o prazo correto é de 1 ano, não 2, e a autorização da assembleia é dispensada se já houver previsão estatutária.
- D)as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatuária.
Errada: o prazo correto é de 1 ano, e não de 2 anos; além disso, a autorização da assembleia não é exigida quando houver autorização estatutária prévia.
- E)as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA.
Errada: além de o prazo estar incorreto, a associação precisa ter entre seus fins institucionais a defesa dos direitos protegidos pelo ECA.
Gabarito: A
O ECA amplia bastante o acesso à Justiça quando o assunto é interesse coletivo ou difuso de crianças e adolescentes. Nessa hipótese, podem propor a ação o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios e também as associações que preencham os requisitos legais. A lógica é simples: como os direitos tutelados são de natureza coletiva, a lei permite que vários legitimados atuem para proteger esse grupo vulnerável. No caso das associações, o ECA exige dois requisitos: estar legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e incluir, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto. Isso está em harmonia com a disciplina geral da tutela coletiva, que também costuma exigir atuação organizada e finalidade compatível com o direito defendido. A questão acerta ao dizer que basta a associação ter esse tempo mínimo de constituição e a finalidade institucional adequada. Além disso, se houver prévia autorização estatutária, não é necessária autorização da assembleia para propor a ação. Essa é a parte que costuma confundir muita gente, porque a banca gosta de trocar o papel da assembleia com o do estatuto, como se fossem peças de encaixe de brinquedo. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz corretamente a legitimação prevista no ECA para ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos de crianças e adolescentes.