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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

São concorrentemente legitimados para a propositura de ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, nos termos do ECA, o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios e

Gabarito: A

O ECA amplia bastante o acesso à Justiça quando o assunto é interesse coletivo ou difuso de crianças e adolescentes. Nessa hipótese, podem propor a ação o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios e também as associações que preencham os requisitos legais. A lógica é simples: como os direitos tutelados são de natureza coletiva, a lei permite que vários legitimados atuem para proteger esse grupo vulnerável. No caso das associações, o ECA exige dois requisitos: estar legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e incluir, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto. Isso está em harmonia com a disciplina geral da tutela coletiva, que também costuma exigir atuação organizada e finalidade compatível com o direito defendido. A questão acerta ao dizer que basta a associação ter esse tempo mínimo de constituição e a finalidade institucional adequada. Além disso, se houver prévia autorização estatutária, não é necessária autorização da assembleia para propor a ação. Essa é a parte que costuma confundir muita gente, porque a banca gosta de trocar o papel da assembleia com o do estatuto, como se fossem peças de encaixe de brinquedo. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz corretamente a legitimação prevista no ECA para ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos de crianças e adolescentes.

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