O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) compreende o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, sendo coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento ao adolescente. No âmbito do SINASE, de acordo com a Lei n.º 12.594/2012, as competências da União incluem
- A)criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
Errada, porque criar, desenvolver e manter programas de semiliberdade e internação é atribuição típica dos Estados e do DF, não da União.
- B)garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.
Errada, porque a garantia de defesa técnica é uma proteção processual ao adolescente, prevista no ECA, mas não aparece como competência específica da União no SINASE.
- C)criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Errada, porque os programas de atendimento em meio aberto são, em regra, de responsabilidade dos Municípios, com apoio e articulação dos demais entes.
- D)contribuir para a qualificação e ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.
Certa, porque a União deve contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo, conforme a lógica de coordenação nacional do SINASE.
- E)garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no ECA.
Errada, porque o plantão interinstitucional não é apontado como competência da União nessa forma; a questão tenta misturar regra geral do ECA com atribuição federal do SINASE.
Gabarito: D
O SINASE organiza a execução das medidas socioeducativas e divide responsabilidades entre União, Estados, DF e Municípios. A Lei 12.594/2012, no art. 3º e, sobretudo, no art. 4º, deixa claro que a União tem funções de coordenação nacional, apoio técnico e articulação do sistema, e não a execução direta da maioria dos programas. Por isso, a ideia central aqui é: a União não entra como "gestora do dia a dia" das unidades de semiliberdade, internação ou dos programas em meio aberto. Quem executa esses programas, em regra, são os entes locais, dentro de suas competências próprias. A União fica mais no papel de induzir, padronizar, apoiar e integrar a política socioeducativa. O item D acerta porque uma das competências federais é justamente contribuir para a qualificação e a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo. Isso combina com a lógica do SINASE: integração, cooperação e fortalecimento da rede, para que o atendimento ao adolescente seja articulado e efetivo. Em prova, pense assim: a União ajuda a organizar o sistema, mas não faz tudo sozinha. Quando a questão fala em coordenação, qualificação, integração e ação em rede, você acende o alerta de competência federal. Quando fala em criar e manter programas específicos de execução direta, desconfie e vá olhar quem, de fato, executa.