O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece em seu Artigo 4º que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Para as crianças e os adolescentes, a garantia de prioridade compreende a
- A)primazia de receber cuidados afetivos em relação a outros segmentos de faixas etárias; a precedência de atendimento nos serviços privados; a preferência na formulação e na execução das políticas privadas; a destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Errada, porque troca os elementos legais por cuidados afetivos e serviços privados, que não aparecem no art. 4º do ECA.
- B)primazia de receber apoio afetivo e emocional em situações de conflito relacional; a precedência de atendimento nos serviços filantrópicos e de relevância privada; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e privadas; a destinação privilegiada de recursos da rede filantrópica nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Errada, porque fala em serviços filantrópicos e em políticas públicas e privadas, enquanto a lei trata de serviços públicos ou de relevância pública e de políticas sociais públicas.
- C)primazia de receber suporte emocional em situações de conflito familiar; a precedência de atendimento nos serviços sociais prestados por organizações não governamentais; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e privadas; a destinação privilegiada de recursos às organizações não governamentais de atendimento à infância e à juventude.
Errada, porque substitui a fórmula legal por apoio emocional e por recursos destinados a ONGs, o que não corresponde ao texto do ECA.
- D)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Certa, porque reproduz exatamente os quatro critérios da garantia de prioridade previstos no art. 4º, parágrafo único, do ECA.
- E)primazia de receber proteção e suporte afetivo em situações de conflito familiar; a precedência de atendimento nos serviços sociais prestados por organizações não governamentais; a preferência na formulação e na execução das políticas desenvolvidas pelas organizações não governamentais; a destinação complementar de recursos para o atendimento à infância e à juventude.
Errada, porque altera a lógica legal ao falar em suporte afetivo, organizações não governamentais e destinação complementar de recursos, termos que não constam do artigo.
Gabarito: D
O art. 4º do ECA é um dos queridinhos de prova porque traz a ideia de “absoluta prioridade”, que não é enfeite de texto: significa preferência real e concreta para crianças e adolescentes. Essa prioridade existe porque o ECA adota a doutrina da proteção integral, alinhada ao art. 227 da Constituição Federal, colocando esse público em posição de destaque nas políticas e no atendimento estatal. Quando a lei detalha o que é essa prioridade, ela fala em quatro pontos clássicos: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à proteção da infância e da juventude. É uma lista bem específica, então qualquer palavra fora do lugar costuma derrubar a alternativa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz o conteúdo legal praticamente na íntegra, exatamente como está no art. 4º, parágrafo único, do ECA. Repare que a lei fala em serviços públicos ou de relevância pública, em políticas sociais públicas e em recursos públicos, e não em serviços privados, filantrópicos ou organizações não governamentais. Em prova, sempre desconfie quando aparecer “apoio afetivo”, “serviços privados” ou “destinação de recursos privados”. Isso costuma ser a banca testando se você memorizou o texto legal ou se caiu no improviso. Aqui, o segredo é simples: prioridade absoluta é coisa séria, e o ECA não deixa essa ideia no modo genérico.