De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Artigo 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei, terá como pena:
- A)Reclusão de um a quatro anos, e multa.
Errada, porque o art. 236 não prevê reclusão nessa faixa de pena, e sim detenção.
- B)Detenção de seis meses a dois anos.
Certa, pois o art. 236 do ECA prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
- C)Reclusão de seis meses a oito anos.
Errada, porque o dispositivo não traz reclusão nem essa amplitude de pena.
- D)Detenção de quatro a oito anos.
Errada, pois a pena indicada está completamente fora do que diz o art. 236.
- E)Reclusão de um a três anos.
Errada, porque o art. 236 não prevê reclusão de um a três anos.
Gabarito: B
O art. 236 do ECA trata de uma conduta bem séria: atrapalhar a atuação de quem tem dever legal de proteger a criança e o adolescente, como autoridade judiciária, Conselho Tutelar e Ministério Público. Em outras palavras, se a pessoa tenta impedir, dificultar ou criar barreiras para esse trabalho, ela responde criminalmente. Aqui o foco não é o resultado final do dano, mas o próprio ato de embaraçar a função protegida pela lei. A palavra-chave da questão é a pena prevista no dispositivo. O artigo 236 estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Por isso, a alternativa B é a correta. É aquele tipo de cobrança clássica de concurso: o examinador troca o tipo de pena ou exagera a quantidade de anos para ver se você escorrega no detalhe. Vale lembrar: no ECA, crimes e infrações administrativas aparecem com penas bem específicas, e a banca gosta de cobrar exatamente a literalidade da lei. Então, quando o enunciado falar em impedir ou embaraçar a atuação dessas autoridades, pense direto no art. 236 e no intervalo de pena correspondente.