Qual das alternativas abaixo está correta sobre a idade do adotando à data do pedido de adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- A)O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, porque o ECA não fixa 16 anos como limite geral para adoção.
- B)O adotando deve contar com, no máximo, vinte anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, pois 20 anos não é o parâmetro legal do art. 40 do ECA.
- C)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Certa, porque o adotando pode ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
- D)O adotando deve contar com, no máximo, quinze anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, já que 15 anos não corresponde ao limite etário previsto na lei.
- E)O adotando deve contar com, no máximo, vinte e um anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, porque 21 anos não é a idade máxima exigida pelo ECA para esse caso.
Gabarito: C
Na adoção, o ECA traz uma regra bem objetiva sobre a idade do adotando: ele deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido de adoção, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Essa exceção existe para evitar que uma situação de convivência e cuidado já consolidada seja quebrada por um detalhe etário. O ponto está no art. 40 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na prática, a banca gosta de trocar esse número por 15, 16, 20 ou 21 anos para ver se você está atento. Mas aqui não tem mistério: o limite legal é 18 anos, e a ressalva é exatamente a guarda ou tutela prévias. Se você lembrar disso, já elimina a maior parte das pegadinhas. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a redação legal de forma fiel: adotando com até 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. É literalmente a regra do ECA para o tema.