No que se refere ao direito à educação, conforme previsto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), NÃO se pode dizer que deve ser assegurado à criança e ao adolescente:
- A)O direito de contestar critérios avaliativos, inclusive com a possibilidade de recurso às instâncias escolares superiores.
Está correta, pois o art. 53, III, do ECA assegura o direito de contestar critérios avaliativos, inclusive com recurso às instâncias escolares superiores.
- B)O direito de ter ciência do processo pedagógico, e de participar da definição das propostas educacionais.
Está errada, porque o art. 53, parágrafo único, atribui esse direito aos pais ou responsáveis, e não à criança e ao adolescente.
- C)O direito de organização e participação em entidades estudantis.
Está correta, pois o art. 53, IV, do ECA garante o direito de organização e participação em entidades estudantis.
- D)O direito de ser respeitado por seus educadores.
Está correta, pois o art. 53, II, do ECA assegura o direito de ser respeitado por seus educadores.
- E)O direito a matricular-se em uma escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Está correta, pois o art. 53, V, do ECA prevê o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Gabarito: B
O ECA trata a educação como um direito fundamental com vários desdobramentos práticos, não só a vaga na escola. No art. 53, a lei garante ao adolescente e à criança direitos como ser respeitado pelos educadores, contestar critérios avaliativos, organizar-se em entidades estudantis e estudar em escola pública e gratuita próxima da residência, quando possível. Em prova, a banca costuma trocar quem é o titular do direito: parece detalhe, mas cai muito. O ponto central aqui é que a alternativa B embaralha sujeitos diferentes. O ECA diz, no art. 53, parágrafo único, que é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais. Portanto, esse direito não é formulado ali como direito da criança e do adolescente, e sim dos pais ou responsáveis. Ou seja, a frase fica errada porque atribui ao menor um direito que a lei reservou aos responsáveis. As demais alternativas reproduzem direitos expressamente previstos no art. 53 do ECA. Em resumo: leia com atenção quem é o titular do direito, porque a banca adora essa troca de protagonistas.