O Estatuto da Criança e do Adolescente ratifica que “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)”. Nesses casos, o atendimento das crianças, na faixa etária da primeira infância, com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar deverá ser garantido como máxima prioridade:
- A)Pelos serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Correta, pois reproduz a rede de atendimento prioritário prevista no ECA para casos de violência na primeira infância, envolvendo saúde, assistência social especializada e Sistema de Garantia de Direitos.
- B)Pelos responsáveis legais da criança, sendo a eles imputados o compromisso com a saúde física e emocional do menor vítima de violência.
Errada, porque a responsabilidade não recai apenas sobre os responsáveis legais; a proteção é dever compartilhado pela rede de atendimento e pelos órgãos de garantia de direitos.
- C)Pelas Secretarias de Educação, nas esferas municipais, de modo a encaminhar o menor a atendimento especializado que pode ou não ser oferecido pelas redes de ensino.
Errada, pois a Secretaria de Educação não é a instância indicada pelo ECA para garantir esse atendimento prioritário em casos de violência na primeira infância.
- D)Pelos responsáveis legais, juntamente, aos serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada e pelo Conselho Tutelar local.
Errada, porque o Conselho Tutelar pode ser comunicado e atuar, mas não substitui a rede de saúde e assistência social nem concentra sozinho a garantia do atendimento.
- E)Pelo Conselho Tutelar Local, em parceria com a Unidade Escolar e pelos responsáveis legais da criança vítima de agressão.
Errada, pois a escola e os responsáveis não são os destinatários legais dessa obrigação de máxima prioridade, que é atribuída à rede intersetorial prevista no ECA.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando há suspeita ou confirmação de violência contra criança na primeira infância, o atendimento precisa ser rápido, articulado e sem empurra-empurra entre órgãos. O ECA, com alterações da Lei 13.257/2016, reforça a proteção integral e a prioridade absoluta, exigindo um cuidado em rede, com projeto terapêutico singular e, se preciso, acompanhamento domiciliar. O ponto-chave do enunciado está em quem deve garantir esse atendimento com máxima prioridade. A resposta está nos serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, nos serviços de assistência social em seu componente especializado, especialmente o Creas, e nos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É justamente essa atuação conjunta que evita a fragmentação do atendimento e protege melhor a criança. Perceba que não é uma tarefa deixada apenas para a família, nem restrita à escola ou ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar recebe a comunicação obrigatória do caso, mas o acolhimento e o cuidado continuado dependem da rede de proteção. Em concurso, quando aparecer violência na primeira infância, pense em rede intersetorial, atendimento especializado e prioridade máxima. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente essa lógica do ECA: cuidado integrado, via saúde, assistência social especializada e demais órgãos do sistema de garantias, com foco na proteção integral da criança.