“Impulsionado pela Constituição de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, e aprovada no ano seguinte, o ECA passa a vigorar no país, a partir de 1990. O ECA (Lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes, no Brasil. Assim, esses indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de proteção integral para se desenvolverem de maneira plena. Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral, no país, e é fundamentado em três pilares básicos” que são:
- A)crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição biológica de desenvolvimento; possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.
Errada, porque troca a ideia de pessoa em desenvolvimento por uma formulação biológica imprecisa e enfraquece a prioridade absoluta, que é o termo correto no ECA.
- B)crianças e adolescentes são passíveis a direitos; possuem uma condição biológica de desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.
Errada, porque crianças e adolescentes não são apenas passíveis de direitos, e a proteção no ECA não fala em prioridades específicas, mas em prioridade absoluta.
- C)crianças e adolescentes são passíveis a direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.
Errada, porque novamente usa a expressão inadequada “passíveis a direitos” e substitui a prioridade absoluta por prioridades específicas, o que contraria a Constituição e o ECA.
- D)crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.
Certa, pois reúne os três pilares da Doutrina da Proteção Integral: sujeitos de direitos, condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e prioridade absoluta.
- E)crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.
Errada, porque embora acerte ao afirmar que são sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento, erra ao trocar prioridade absoluta por prioridades específicas.
Gabarito: D
A questão cobra a base da Doutrina da Proteção Integral, que é o eixo do ECA e da Constituição de 1988. A ideia central é simples: crianças e adolescentes deixam de ser vistos como “menores em situação irregular” e passam a ser sujeitos de direitos, com proteção especial do Estado, da família e da sociedade. Isso conversa diretamente com o art. 227 da CF/88 e com o art. 4º do ECA, que reforçam a prioridade absoluta. Além disso, o Estatuto trata crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Esse ponto é importante porque não significa incapacidade, mas sim que eles estão em fase de formação e, por isso, merecem tutela reforçada, compatível com suas necessidades físicas, psicológicas e sociais. É a doutrina clássica do ECA, muito cobrada em prova. O terceiro pilar é justamente a prioridade absoluta, expressão usada pela Constituição e pelo Estatuto. Ela implica preferência no atendimento, na formulação de políticas públicas e na destinação de recursos, além da primazia de proteção em qualquer contexto. Então não é “prioridade específica” nem apenas uma gentileza institucional: é comando jurídico forte. Por isso, o gabarito é a letra D: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, têm condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e contam com prioridade absoluta na garantia de seus direitos. É a tríade que a banca quer ver bem alinhada para não confundir com linguagem genérica ou com o velho paradigma do Código de Menores.