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Direito da Crianca e do Adolescente · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

“Impulsionado pela Constituição de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, e aprovada no ano seguinte, o ECA passa a vigorar no país, a partir de 1990. O ECA (Lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes, no Brasil. Assim, esses indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de proteção integral para se desenvolverem de maneira plena. Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral, no país, e é fundamentado em três pilares básicos” que são:

Gabarito: D

A questão cobra a base da Doutrina da Proteção Integral, que é o eixo do ECA e da Constituição de 1988. A ideia central é simples: crianças e adolescentes deixam de ser vistos como “menores em situação irregular” e passam a ser sujeitos de direitos, com proteção especial do Estado, da família e da sociedade. Isso conversa diretamente com o art. 227 da CF/88 e com o art. 4º do ECA, que reforçam a prioridade absoluta. Além disso, o Estatuto trata crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Esse ponto é importante porque não significa incapacidade, mas sim que eles estão em fase de formação e, por isso, merecem tutela reforçada, compatível com suas necessidades físicas, psicológicas e sociais. É a doutrina clássica do ECA, muito cobrada em prova. O terceiro pilar é justamente a prioridade absoluta, expressão usada pela Constituição e pelo Estatuto. Ela implica preferência no atendimento, na formulação de políticas públicas e na destinação de recursos, além da primazia de proteção em qualquer contexto. Então não é “prioridade específica” nem apenas uma gentileza institucional: é comando jurídico forte. Por isso, o gabarito é a letra D: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, têm condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e contam com prioridade absoluta na garantia de seus direitos. É a tríade que a banca quer ver bem alinhada para não confundir com linguagem genérica ou com o velho paradigma do Código de Menores.

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