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Direito da Crianca e do Adolescente · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O ECA entende a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão como:

Gabarito: D

O ECA, com a redação trazida pela Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, passou a diferenciar bem duas ideias que vivem caindo em prova: castigo físico e tratamento cruel ou degradante. A lógica é proteger a criança e o adolescente de qualquer intervenção que humilhe, agrida ou cause sofrimento desnecessário. Aqui, a banca descreveu uma ação disciplinar ou punitiva com uso de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Essa definição bate exatamente com o conceito legal de castigo físico. O ECA trata disso no art. 18-A, parágrafo único, I: castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. Ou seja, não é qualquer correção educativa: se entrou força física e houve sofrimento ou lesão, a lei já enquadra como castigo físico. Já tratamento cruel ou degradante é outra categoria, mais ligada a humilhação, ridicularização, ameaça grave ou constrangimento. Então, quando o enunciado fala em força física e sofrimento físico/lesão, você não deve correr para as palavras bonitas da alternativa nem para conceitos genéricos. O texto da lei é praticamente o espelho do enunciado. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova de ECA, vale muito olhar a redação exata dos conceitos legais, porque a banca gosta de trocar uma palavra aqui, outra ali, e ver se você escorrega no sabão da literalidade.

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