De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, dentre outros: I- a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente. II- a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. III - a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
- A)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto e não pode ser excluído.
- B)Apenas o item II está correto.
Errada, porque o item II está correto conforme o art. 10 do ECA.
- C)Apenas o item III está correto.
Errada, porque o item III está incorreto: o prazo legal de guarda é de 18 anos.
- D)Apenas os itens I e II estão corretos.
Certa, pois os itens I e II estão corretos e o item III está errado.
- E)Apenas os itens I e III estão corretos.
Errada, porque o item III não está correto ao indicar prazo de 10 anos.
Gabarito: D
O ECA impõe uma série de deveres aos hospitais e maternidades para proteger o recém-nascido desde o primeiro minuto de vida. A ideia é simples: evitar trocas, facilitar a identificação e garantir informação adequada aos pais e ao sistema de saúde. Por isso, a norma exige a identificação do bebê por impressão plantar e digital, além da impressão digital da mãe, e também a realização de exames e orientações iniciais no pós-parto, quando cabíveis. Nesta questão, o item I está correto, porque essa forma de identificação está prevista no art. 10, inciso I, do ECA. O item II também está correto, pois o hospital deve fornecer declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, exatamente como prevê o inciso III do mesmo artigo. Já o item III derrapa no prazo: o ECA determina a manutenção dos prontuários individuais por 18 anos, e não por 10. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: a banca troca o prazo para ver se você vai no automático. Então o gabarito é a letra D, porque apenas os itens I e II estão de acordo com o ECA.