O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em relação aos seus direitos fundamentais todas as alternativas abaixo, exceto:
- A)A parturiente será atendida, preferencialmente, pelo mesmo médico que a acompanhou, na fase pré-natal;
Errada, porque o ECA não fala em atendimento 'preferencialmente' pelo mesmo médico, mas em atendimento pelo mesmo médico que acompanhou o pré-natal, sempre que possível.
- B)A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
Certa, pois reproduz a proteção à vida e à saúde prevista no art. 7º do ECA.
- C)É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Certa, pois está de acordo com o art. 8º do ECA sobre acesso às políticas de saúde da mulher e atenção integral à gestante.
- D)O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária;
Certa, porque o Estatuto prevê que o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária, na forma legal.
- E)Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Certa, pois corresponde à regra do vínculo da gestante ao estabelecimento de parto no último trimestre da gestação.
Gabarito: A
O ECA trata dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no Título II, e, dentro dele, a proteção à vida e à saúde aparece logo no art. 7º e seguintes. A ideia central é simples: o Estado deve garantir condições para um nascimento saudável e um desenvolvimento digno, com políticas públicas de saúde e atendimento humanizado para gestantes, parturientes, recém-nascidos, crianças e adolescentes. A banca misturou comandos que realmente existem no Estatuto com uma redação que parece parecida, mas não bate exatamente com a lei. E é aí que mora a pegadinha: em concurso, palavra trocada pode mudar tudo. No ECA, a regra sobre a parturiente não é escrita como na alternativa A, porque o texto legal fala em atendimento pelo mesmo médico que a acompanhou no pré-natal, sempre que possível, e não em atendimento preferencial. Os demais itens estão alinhados com a sistemática do Estatuto e com o art. 7º do ECA, que assegura proteção à vida e à saúde por meio de políticas sociais públicas. Também há previsão legal sobre acesso das mulheres aos programas de saúde e sobre o pré-natal na rede pública, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 13.257/2016 e pela Lei nº 13.257/2016 no conjunto de proteção à primeira infância. Resumo de prova: se a alternativa altera o sentido do dispositivo literal, mesmo que pareça bonita e correta na prática, ela cai. Aqui, justamente a letra A embaralhou a redação legal e por isso é a exceção.