De acordo com o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente:
- A)junto aos pais ou responsável.
Errada, porque "junto aos pais ou responsável" não é a forma de prestação do atendimento educacional especializado prevista no ECA.
- B)para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Errada, pois essa redação se refere a outro dever do Estado na educação, ligado ao acesso de quem não estudou na idade própria.
- C)através de programas suplementares de material didático-escolar.
Errada, porque programas suplementares de material didático-escolar tratam de apoio escolar, não do atendimento educacional especializado ao aluno com deficiência.
- D)às crianças de zero a cinco anos de idade.
Errada, pois essa faixa etária corresponde à educação infantil, e não ao atendimento educacional especializado previsto no art. 54.
- E)na rede regular de ensino.
Certa, porque o ECA determina que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorra preferencialmente na rede regular de ensino.
Gabarito: E
O art. 54 do ECA traz os deveres do Estado na educação, e aqui a palavra-chave é "preferencialmente". Quando a lei fala em atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, ela indica que esse atendimento deve ocorrer, de forma preferencial, na rede regular de ensino, para garantir inclusão e convivência escolar. Isso conversa com a lógica constitucional da educação inclusiva, que busca evitar segregação e assegurar participação da criança e do adolescente no ambiente comum da escola. Na prática, a ideia é simples: a criança com deficiência não deve ser empurrada para um sistema separado como regra. Primeiro vem a integração na escola regular, com o apoio pedagógico necessário. O atendimento especializado existe para complementar e dar suporte, não para isolar. Por isso, o ECA está alinhado ao art. 208, III, da Constituição Federal, que também prevê atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Então, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a redação legal. Em prova, quando a banca cobrar esse ponto, desconfie de alternativas que tragam outra faixa etária, programas suplementares ou fórmulas genéricas de assistência. Aqui o foco é inclusão escolar, e não uma educação paralela.