O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é considerado um documento importante e norteador que visa garantir o direito das crianças e dos adolescentes. Sobre a colocação em família substituta, é correto afirmar:
- A)a colocação em família substituta far-se-á mediante o inquérito policial, e vai depender da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Errada, porque a colocação em família substituta não se faz por inquérito policial, mas por procedimento judicial próprio previsto no ECA.
- B)tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Errada, porque o consentimento exigido é do adolescente maior de 12 anos, e não do menor de 12 anos.
- C)sempre que possível, a criança ou o adolescente será, previamente, ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Certa, pois o ECA determina que a criança ou o adolescente seja ouvido, sempre que possível, por equipe interprofissional, com consideração de sua opinião.
- D)na apreciação do pedido não se levará em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Errada, porque o juiz deve sim levar em conta grau de parentesco, afinidade e afetividade na apreciação do pedido.
- E)a colocação da criança ou adolescente em família substituta não poderá ser precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude,.
Errada, porque a colocação em família substituta pode ser precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior pela equipe interprofissional.
Gabarito: C
A colocação em família substituta é uma medida de proteção prevista no ECA quando a criança ou o adolescente não pode permanecer na família natural ou extensa, sempre buscando o melhor interesse e a preservação dos vínculos afetivos. Essa colocação pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, e não é algo feito de forma automática ou burocrática demais: o Estatuto exige cuidado, escuta e análise concreta do caso. No tema, o ponto central é o art. 28 do ECA. Ele diz que, sempre que possível, a criança ou o adolescente deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, e sua opinião deve ser considerada. Isso mostra que a criança não é tratada como objeto do processo, mas como sujeito de direitos. Por isso o gabarito é a letra C. A alternativa reproduz a lógica do Estatuto: escuta qualificada, avaliação técnica e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em procedimentos dessa natureza, o juiz não olha só para papéis; olha também para vínculos, afeto e proteção real da criança. As demais alternativas erram feio em detalhes clássicos: falam em inquérito policial, exigem consentimento de menor de 12 anos, desprezam parentesco e afetividade ou dizem que não há preparação gradativa. O ECA vai justamente no caminho oposto, priorizando proteção, escuta e convivência familiar saudável.