De acordo com o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado tratamento cruel ou degradante aquele que: I – humilhe. II – ameace gravemente. III – inflija sofrimento físico.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item II também está previsto no art. 18-A do ECA.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item I também integra a definição legal de tratamento cruel ou degradante.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque "infligir sofrimento físico" não é a definição de tratamento cruel ou degradante do art. 18-A.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, porque apenas humilhar e ameaçar gravemente correspondem à definição legal, enquanto o terceiro item não corresponde.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque os itens I e II são verdadeiros segundo o ECA.
Gabarito: D
O art. 18-A do ECA protege a criança e o adolescente contra castigo físico e tratamento cruel ou degradante. A ideia aqui é simples: educar não pode virar humilhação, intimidação ou violência disfarçada de disciplina. O Estatuto foi reforçado pela Lei 13.010/2014, a chamada Lei Menino Bernardo. Para o ECA, tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente. Repare que a lei usa esses três verbos como referência. Então, quando a questão traz os itens I e II, ela está alinhada com o texto legal. Já o item III está errado porque "infligir sofrimento físico" não é a definição de tratamento cruel ou degradante do art. 18-A. Esse tipo de ideia se aproxima mais de castigo físico, que é tratado em outro ponto da norma, e não da definição específica pedida na questão. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e II são verdadeiros. Em prova, vale muito decorar essa tríade - humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar - porque a banca adora trocar um verbo por outro para testar sua atenção.