De acordo com o ECA, o castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
- A)sofrimento físico ou ameaça grave.
Errada, porque "ameaça grave" não integra a definição legal de castigo físico no ECA.
- B)sofrimento físico ou lesão.
Certa, pois o art. 18-A do ECA define castigo físico como ação que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- C)tratamento degradante ou humilhação.
Errada, porque "tratamento degradante ou humilhação" é conceito ligado a outra hipótese do ECA, não ao castigo físico.
- D)ameaça grave ou ridicularização.
Errada, porque "ameaça grave" e "ridicularização" não correspondem à definição legal de castigo físico.
- E)sofrimento físico ou humilhação.
Errada, porque "humilhação" se relaciona a tratamento degradante, e não à definição de castigo físico.
Gabarito: B
O ECA, após a Lei 13.010/2014, passou a tratar expressamente do tema da chamada "Lei Menino Bernardo". O art. 18-A define castigo físico como a ação disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, desde que resulte em sofrimento físico ou lesão. Repare que a lei foi bem objetiva: não basta qualquer bronca ou correção, o ponto é o uso da força física com resultado lesivo ou doloroso. Na prova, a banca quis testar exatamente essa definição legal. Se a alternativa fala em sofrimento físico ou lesão, ela reproduz o texto do ECA. Já expressões como ameaça grave, humilhação ou ridicularização pertencem mais à ideia de tratamento degradante, que é outra categoria prevista no mesmo artigo, mas não é castigo físico. Em resumo: castigo físico não é sinônimo de constrangimento psicológico. O ECA separa as coisas para evitar confusão em prova, porque a pegadinha costuma misturar sofrimento físico com humilhação, ameaça ou lesão. Aqui, o acerto vem da literalidade da lei, e isso cai muito em concurso.