No que se refere à garantia de prioridade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância. II – preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância, apenas.
- A)Apenas o item I é verdadeiro
Errada, porque o item I é verdadeiro e não pode ser descartado.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é verdadeiro e a alternativa ignora os itens corretos.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é falso, já que a destinação privilegiada alcança infância e juventude.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, porque os itens I e II reproduzem corretamente a garantia de prioridade do art. 4º do ECA.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III contém restrição indevida ao texto legal.
Gabarito: D
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a garantia de prioridade no art. 4º, e ela aparece como um pacote de proteção reforçada para crianças e adolescentes. A ideia é simples: se houver disputa de atenção do Estado, eles entram na frente. Não é favor, é regra legal. O dispositivo traz, entre outros pontos, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Também prevê a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à infância e à juventude. Por isso, os itens I e II estão corretos. O item III erra ao limitar a destinação de recursos apenas à proteção à infância, porque a lei fala em infância e juventude, sem essa restrição. O detalhe parece pequeno, mas em prova ele derruba questão com gosto. Assim, o gabarito é a alternativa D, pois somente os itens I e II são verdadeiros, à luz do art. 4º do ECA.