De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, serão comunicados ao Conselho Tutelar da localidade os seguintes casos: I – castigo físico. II – homofobia. III – tratamento degradante.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está correto e o artigo 13 também inclui tratamento degradante.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque a homofobia não é a hipótese prevista no artigo 13 do ECA.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto e deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Certa, porque o artigo 13 prevê castigo físico e tratamento degradante como casos de comunicação obrigatória.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque ao menos os itens I e III correspondem exatamente ao texto legal.
Gabarito: D
O artigo 13 do ECA trata de uma obrigação de comunicação: quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos contra criança ou adolescente, o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar da localidade. A lógica aqui é simples: o Conselho Tutelar entra em cena para agir rápido e proteger o menor de idade. Não é uma faculdade, é dever de comunicar. Perceba o detalhe importante da questão: a lei fala em castigo físico e em tratamento cruel ou degradante. Isso aparece literalmente no ECA, após as alterações da Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo. Então, o item I está correto e o item III também. Já a homofobia não é mencionada no artigo 13 como hipótese específica de comunicação ao Conselho Tutelar. Ela pode, em outros contextos, configurar violação de direitos e até gerar outras medidas de proteção, mas não é o que o dispositivo citado lista de forma expressa. Em prova, o segredo é ficar colado no texto da lei, porque a banca costuma trocar o nome do direito violado por uma palavra que parece parecida, mas não está no artigo. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e III são verdadeiros.