____________ é o serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Marque a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.
- A)abrigo institucional.
Correta: é a definição de abrigo institucional, serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados da família.
- B)casa-lar.
Errada: casa-lar é outra modalidade de acolhimento, com ambiente mais parecido com residência e cuidador(a) residente.
- C)casa da criança e do adolescente.
Errada: essa denominação não corresponde à nomenclatura técnica do serviço previsto na legislação socioassistencial.
- D)orfanato.
Errada: orfanato é termo antigo e não é a forma técnica usada pelo ECA e pela tipificação atual.
- E)casa de apoio.
Errada: casa de apoio costuma atender outros públicos ou finalidades, não sendo a definição legal de acolhimento institucional indicada no enunciado.
Gabarito: A
A questão cobra uma modalidade de acolhimento institucional prevista no ECA e detalhada pela política de assistência social: o abrigo institucional. Ele é o serviço que recebe, de forma provisória, crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva, quando há abandono ou impossibilidade temporária dos responsáveis de cuidar e proteger. A ideia central aqui é simples: acolher sem “apagar” o vínculo familiar de origem. O acolhimento existe para proteger a criança ou adolescente enquanto se busca uma solução segura, seja o retorno à família, seja o encaminhamento para família substituta, se isso for necessário. Por isso o enunciado descreve exatamente esse serviço, com linguagem muito próxima da usada na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e em consonância com o ECA, que trata o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional. As demais alternativas tentam confundir com termos parecidos ou antigos, mas não têm essa definição técnica. Em prova, quando aparecer “acolhimento provisório”, “afastados do convívio familiar” e “retorno à família de origem ou família substituta”, pense logo no serviço institucional de abrigo.