A comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes é definida pelo ECA como:
- A)Família Natural.
Correta, porque reproduz a definição do art. 25 do ECA para família natural.
- B)Família Matriz.
Errada, porque "família matriz" não é categoria prevista no ECA.
- C)Família Adjunta.
Errada, porque "família adjunta" não é definição legal do Estatuto.
- D)Família Personalíssima.
Errada, porque "família personalíssima" não existe como conceito jurídico no ECA.
- E)Família Condicionada.
Errada, porque "família condicionada" não é expressão usada pelo Estatuto.
Gabarito: A
O ECA gosta de começar pelo básico bem importante: família, antes de qualquer enfeite, é o núcleo de convivência e proteção da criança e do adolescente. No art. 25, ele define a família natural como a comunidade formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes. Ou seja, é a família biológica, aquela ligação direta entre genitores e filhos, sem precisar de formalidades extras. Essa definição cai muito em prova porque a banca troca o nome certo por expressões inventadas para ver se voce está atento. No ECA, não existe "família matriz", "adjunta" ou qualquer outra criação artística da prova. O nome técnico é mesmo família natural. Então, se o enunciado descreve exatamente a comunidade formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes, voce deve lembrar do art. 25 do ECA. É uma definição literal, objetiva e muito cobrada em questões de memorização. Em resumo: família natural = pais ou qualquer deles + seus descendentes. Simples assim, sem pegadinha gramatical nem drama jurídico.