Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no que tange à adoção, não é correto afirmar que:
- A)é proibida a adoção por meio de instrumento de outorga;
Correta, porque o ECA proíbe a adoção por procuração, ou seja, não se admite instrumento de outorga para esse fim.
- B)a adoção é excepcional e irrevogável;
Correta, pois a adoção é, por previsão expressa do ECA, medida excepcional e irrevogável.
- C)a adoção deve ser recorrida apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa;
Correta, porque a adoção só deve ser buscada depois de esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
- D)podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que casados;
Errada, pois o ECA permite adoção por maiores de 18 anos independentemente de serem casados, desde que observados os demais requisitos legais.
- E)em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Correta, já que, em caso de conflito, deve prevalecer o melhor interesse do adotando, princípio central do ECA.
Gabarito: D
A adoção no ECA é tratada como medida excepcional, porque a prioridade sempre é manter a criança ou o adolescente na família natural ou extensa, se isso for possível e saudável. Só quando esses recursos se mostram insuficientes é que a adoção entra em cena, como uma solução de proteção e não como atalho. Por isso, o ECA também afirma que a adoção é irrevogável e que, em conflito de interesses, prevalece o melhor interesse do adotando. Outro ponto importante: é vedada a adoção por procuração, então ninguém pode "deixar assinada" uma adoção por instrumento de outorga. O erro da letra D está em exigir que o adotante seja casado: o artigo 42 do ECA permite adotar aos maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.