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Direito da Crianca e do Adolescente · APICE · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), medidas socioeducativas são aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional - conduta descrita como crime ou contravenção penal aplicada após o devido processo legal. Diante do exposto, considera-se como internação em estabelecimento educacional:

Gabarito: C

No ECA, a internação é a medida socioeducativa mais grave porque retira a liberdade do adolescente, mas não pode virar “prisão comum disfarçada”. Por isso, a lei exige regras bem claras: ela deve ocorrer em entidade exclusiva para adolescentes, separada de abrigo, e com separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Além disso, o local precisa ter proposta pedagógica, porque a internação tem finalidade educativa e de reintegração social, não apenas punitiva. Esse ponto está no art. 121 do ECA, que trata da internação como medida excepcional e sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em outras palavras: internar não é “trancar e esquecer”, mas aplicar uma medida privativa de liberdade com acompanhamento e atividades pedagógicas. A alternativa C reproduz justamente a definição legal da internação em estabelecimento educacional. É a redação que a banca quer que você reconheça quase de memória, porque ela mistura dois elementos-chave: o caráter de privação de liberdade e a exigência de estrutura educacional própria para adolescentes. As demais alternativas tentam confundir você com ideias parecidas, mas fora do lugar: prestação de serviço, recolhimento para dormir, incentivo à reflexão, ensino técnico ou proximidade da família não definem juridicamente a internação no ECA. Aqui, o segredo é lembrar que internação tem forma legal rígida e não pode ser improvisada.

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