A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm Marque a alternativa com o parágrafo que não está em conformidade com o caput do Art. 33 , da Lei enunciada. Art. 33 . A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- A)§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser diferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Errada, porque o § 1º do art. 33 fala em "liminar ou incidentalmente", e não "liminar ou acidentalmente".
- B)§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Certa, pois reproduz corretamente o § 2º do art. 33 do ECA.
- C)§4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Certa, pois está de acordo com o § 4º do art. 33, inclusive quanto às visitas e aos alimentos.
- D)§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Certa, pois corresponde fielmente ao § 3º do art. 33, que trata da condição de dependente.
Gabarito: A
A guarda no ECA aparece no art. 33 e serve, em resumo, para dar proteção jurídica a quem já está cuidando da criança ou do adolescente. Ela impõe deveres bem claros: assistência material, moral e educacional, e ainda permite que o guardião se oponha a terceiros, inclusive aos pais, quando necessário. Em prova, o truque costuma ser comparar a redação literal da lei, porque a banca troca uma palavrinha e transforma um trecho correto em erro. No art. 33, o § 1º diz que a guarda se destina a regularizar a posse de fato e pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto na adoção por estrangeiros. É exatamente aí que a alternativa A tropeça: ela trocou a expressão legal por "acidentalmente", que não existe no texto do ECA. As demais alternativas reproduzem corretamente os parágrafos do art. 33. O § 2º trata da guarda excepcional fora dos casos de tutela e adoção, o § 3º garante à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, e o § 4º preserva, em regra, o direito de visitas dos pais e o dever de prestar alimentos. Portanto, o gabarito é A porque é a única com redação divergente da lei.