No que concerne aos direitos individuais dos adolescente, segundo a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Certa: o ECA garante ao adolescente o direito de ser informado sobre seus direitos e de identificar os responsáveis por sua apreensão, conforme o art. 107.
- B)Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Certa: a privação de liberdade do adolescente só é admitida em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, nos termos do art. 106.
- C)O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Errada: o art. 109 do ECA admite identificação compulsória para efeito de confrontação quando houver dúvida fundada, então a afirmação absoluta da alternativa contraria a lei.
- D)A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Certa: a apreensão e o local de recolhimento devem ser comunicados imediatamente à autoridade judiciária competente e à família ou pessoa indicada pelo adolescente, conforme o art. 107.
Gabarito: C
Quando o ECA trata dos direitos individuais do adolescente, a ideia central é simples: mesmo em situação de apreensão ou internação provisória, ele continua sendo sujeito de direitos. Nada de tratamento improvisado ou “vale tudo”. A lei exige proteção, informação e controle da autoridade competente. No ponto da liberdade, o Estatuto é bem objetivo: o adolescente só pode ser privado de liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Além disso, a apreensão deve ser comunicada imediatamente à autoridade judicial e à família, e o adolescente tem direito de saber por que foi apreendido e quem realizou a apreensão, nos termos dos arts. 106 e 107 do ECA. A pegadinha da questão está na identificação civil. O ECA, no art. 109, diz que o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Ou seja, existe exceção expressa na própria lei. Não dá para cortar essa parte do texto com uma tesoura de concurso. Por isso, a alternativa incorreta é a que nega essa possibilidade de identificação para confrontação quando houver dúvida fundada. As demais estão de acordo com o Estatuto e cobram exatamente a leitura literal dos direitos individuais do adolescente.