Tício, treze anos, ao final da aula de Judô furtou bens da escola, o que restou comprovado pela autoridade a caracterização de ato infracional. São citadas como hipóteses de medidas pelo Art. 112 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, que a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:
- A)Liberdade assistida.
Correta, porque a liberdade assistida está expressamente prevista no art. 112 do ECA.
- B)Advertência.
Correta, pois a advertência também é uma das medidas socioeducativas do art. 112 do ECA.
- C)Internação em estabelecimento prisional.
Errada, porque internação em estabelecimento prisional não existe como medida socioeducativa no ECA; a internação é em estabelecimento educacional, não em prisão.
- D)Obrigação de reparar o dano.
Correta, pois a obrigação de reparar o dano é medida prevista no art. 112 do ECA.
Gabarito: C
O art. 112 do ECA traz as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional. A lógica aqui é educativa e protetiva, não punitiva como no sistema penal de adultos. Por isso, entre as medidas previstas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A banca gosta de misturar isso com linguagem de Direito Penal, então fique atento: adolescente não cumpre pena em presídio.