O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a formação técnico-profissional destes obedecerá alguns princípios, entre os quais NÃO consta:
- A)Horário especial para o exercício das atividades.
Está correta, porque o ECA prevê horário especial para compatibilizar a formação técnico-profissional com a rotina do adolescente.
- B)Remuneração compatível com suas necessidades.
Está errada, porque essa expressão não consta entre os princípios legais da formação técnico-profissional no ECA.
- C)Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
Está correta, pois a atividade deve ser adequada ao desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.
- D)Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
Está correta, já que o Estatuto assegura acesso e frequência obrigatória ao ensino regular como base da formação.
Gabarito: B
O ECA trata a formação técnico-profissional do adolescente como algo que deve ajudar, e não atrapalhar, seu desenvolvimento. A regra está no art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige alguns cuidados básicos para que o trabalho educativo não vire exploração disfarçada de aprendizagem. Entre os princípios, entram a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. A ideia é simples: estudo primeiro, trabalho com proteção e sem atropelar a fase de crescimento. Por isso, a alternativa B é a incorreta. O ECA não fala em "remuneração compatível com suas necessidades" como princípio da formação técnico-profissional. A lógica do Estatuto é proteger o adolescente e assegurar formação adequada, e não criar um critério salarial com essa redação. Em resumo: se a alternativa traz um princípio que parece bonitinho, mas não está escrito no Estatuto, desconfie. Em prova de concurso, esse tipo de formulação é exatamente onde a banca gosta de esconder a pegadinha.