Segundo a lei que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por família natural a comunidade formada pelos:
- A)Pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Correta, porque reproduz a definição literal do art. 25 do ECA: pais ou qualquer deles e seus descendentes.
- B)Tios e seus descendentes.
Errada, porque tios não integram a definição legal de família natural no ECA.
- C)Primos ou qualquer deles e seus descendentes.
Errada, porque primos também não fazem parte do conceito de família natural previsto na lei.
- D)Avós e seus descendentes.
Errada, porque avós se enquadram, quando muito, em discussão sobre família extensa, não na família natural.
Gabarito: A
No ECA, a noção de família natural é bem direta: é a comunidade formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes. Isso está no art. 25 da Lei 8.069/1990. Em prova, a banca costuma cobrar a literalidade porque a definição é curtinha, mas cheia de pegadinha para confundir com parentes mais amplos. Repare que o Estatuto não fala em avós, tios, primos ou outros parentes colaterais quando define família natural. A ideia aqui é a família de origem, centrada na filiação e na relação entre pais e filhos, inclusive quando há apenas um dos pais. Ou seja, basta um dos genitores e os descendentes para se configurar o conceito. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente o texto legal: "pais ou qualquer deles e seus descendentes". Em questões de ECA, quando a banca pede definição expressa da lei, a melhor estratégia é quase sempre colar na literalidade do dispositivo. Vale guardar também que essa definição é diferente da família extensa ou ampliada, que envolve parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Mas aqui a pergunta foi só sobre família natural, então não tem mistério: é o núcleo parental básico previsto no art. 25 do ECA.