O Conselho Tutelar consiste em um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos:
- A)Dos Idosos.
Errada, porque o Conselho Tutelar não zela pelos direitos dos idosos, mas sim pelos direitos de crianças e adolescentes.
- B)Dos adultos com deficiência.
Errada, pois adultos com deficiência têm proteção em legislação própria, e não são o objeto de atuação do Conselho Tutelar.
- C)Das mulheres.
Errada, porque a proteção dos direitos das mulheres não é atribuição do Conselho Tutelar, mas de outros órgãos e normas específicas.
- D)Das crianças e dos adolescentes.
Certa, porque o art. 131 do ECA define o Conselho Tutelar como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para funcionar como uma espécie de guardião dos direitos infantojuvenis no dia a dia. Ele é permanente, autônomo e não jurisdicional, ou seja, não faz papel de juiz, mas atua cobrando, fiscalizando e encaminhando medidas para proteger quem precisa. Isso está no art. 131 do ECA. Na prática, quando há ameaça ou violação de direitos de criança ou adolescente, o Conselho Tutelar entra em cena para atender, orientar pais ou responsáveis, requisitar serviços públicos e acionar a rede de proteção. É uma atuação de proteção imediata, bem na lógica do ECA: primeiro proteger, depois organizar a solução. Por isso o gabarito está na alternativa D. A própria lei é direta ao dizer que o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Não é um órgão voltado a idosos, adultos com deficiência ou mulheres, embora esses grupos também tenham proteção jurídica específica em outras normas. Em prova, a chave é lembrar do trio clássico do art. 131: permanente, autônomo e não jurisdicional. Se aparecer isso e a ideia de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, pode confiar: é a cara do Conselho Tutelar.