Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) atingir seus objetivos protetivos, é essencial que se defina quem são as crianças e os adolescentes. Nesse sentido, considera-se criança a pessoa com:
- A)Até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e vinte e um anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 10 anos como marco etário, e adolescente não vai até 21 anos.
- B)Até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
Errada, porque a faixa de criança está incorreta e o Estatuto não define adolescente até 18 anos a partir dos 10 anos.
- C)Até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
Errada, porque criança é até 12 anos incompletos, mas adolescente no ECA vai apenas de 12 a 18 anos, não até 21.
- D)Até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Certa, porque reproduz exatamente a definição do artigo 2º do ECA.
Gabarito: D
O Estatuto da Criança e do Adolescente define, de forma objetiva, quem recebe essa proteção especial. Pelo artigo 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Essa divisão é importante porque o ECA cria um regime jurídico próprio, com medidas de proteção e responsabilização compatíveis com a faixa etária. Na prática, isso evita confusão com outras fases da vida: criança não é quem já passou dos 10 anos, nem adolescente vai até os 21 anos. O legislador foi bem direto aqui, justamente para não deixar espaço para interpretação solta. Em concurso, quando aparecer idade no ECA, vale lembrar que a regra geral é essa do artigo 2º. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente a definição legal. Criança é a pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade. Esse é o texto-base que a banca costuma cobrar literalmente.