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Direito da Crianca e do Adolescente · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) atingir seus objetivos protetivos, é essencial que se defina quem são as crianças e os adolescentes. Nesse sentido, considera-se criança a pessoa com:

Gabarito: D

O Estatuto da Criança e do Adolescente define, de forma objetiva, quem recebe essa proteção especial. Pelo artigo 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Essa divisão é importante porque o ECA cria um regime jurídico próprio, com medidas de proteção e responsabilização compatíveis com a faixa etária. Na prática, isso evita confusão com outras fases da vida: criança não é quem já passou dos 10 anos, nem adolescente vai até os 21 anos. O legislador foi bem direto aqui, justamente para não deixar espaço para interpretação solta. Em concurso, quando aparecer idade no ECA, vale lembrar que a regra geral é essa do artigo 2º. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente a definição legal. Criança é a pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade. Esse é o texto-base que a banca costuma cobrar literalmente.

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