De acordo com a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa que apresenta três direitos fundamentais da criança e do adolescente.
- A)Direito à terra, à igualdade e à liberdade de expressão.
Errada, porque o ECA não traz 'direito à terra' como direito fundamental nesse conjunto e a formulação não corresponde aos arts. 15 a 17.
- B)Direito à liberdade, ao respeito e a dignidade.
Certa, porque o ECA assegura expressamente à criança e ao adolescente os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade.
- C)Direito ao lazer, à vida amorosa e ao esporte.
Errada, porque lazer e esporte são direitos previstos no Estatuto em outros dispositivos, mas 'vida amorosa' não é um direito fundamental previsto na lei.
- D)Direito à identidade e a diferença, à convivência multicultural e ao nome.
Errada, porque a alternativa mistura conceitos que não formam a tríade legal dos direitos fundamentais do ECA e ainda usa expressão não prevista como direito fundamental nesse contexto.
Gabarito: B
O ECA trata os direitos fundamentais de forma bem direta, especialmente nos arts. 15, 16 e 17. A ideia é simples: criança e adolescente são pessoas em desenvolvimento, então a lei reforça proteção especial para a liberdade, o respeito e a dignidade, sem deixar espaço para tratamento humilhante ou negligente. No art. 15, o Estatuto assegura a liberdade, o respeito e a dignidade como direitos fundamentais. Já o art. 16 detalha o direito à liberdade, e o art. 17 protege a integridade física, psíquica e moral, ligada ao respeito à inviolabilidade da integridade. Ou seja, não é só poder fazer coisas: é ser tratado com valor humano. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente a tríade clássica do ECA: liberdade, respeito e dignidade. Em prova, quando aparecer essa formulação, vale lembrar que ela vem praticamente com cara de artigo de lei. As outras alternativas misturam direitos que até existem em outros contextos, mas não formam essa tríade do ECA. A banca costuma trocar o núcleo legal por expressões bonitas, mas que não estão no texto do Estatuto. Aqui, o caminho seguro é confiar na literalidade da lei.