Considere a situação abaixo: Ocorreu um acidente de trânsito em uma estrada movimentada, envolvendo um veículo com uma criança de 6 anos e um adulto, seu pai. Ambos os ocupantes do veículo estão feridos, mas a criança parece estar em condição mais crítica, com sangramento na cabeça. Já o pai da criança, encontra-se apenas com ferimentos nos membros inferiores. Considerando o caso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
- A)A criança de 6 anos não tem prioridade na prestação de socorro, podendo o seu pai ser atendido primeiro.
Errada, porque a criança tem prioridade absoluta no atendimento, especialmente quando há maior gravidade no quadro clínico.
- B)A criança de 6 anos tem prioridade na prestação de socorro assim que o atendimento chegar ao local.
Certa, pois a criança de 6 anos deve receber prioridade no socorro conforme o ECA, que garante atendimento prioritário à criança.
- C)O pai da criança deve ser atendido primeiro, visto que corre o risco de perder o movimentos das pernas.
Errada, porque a prioridade não depende do tipo de lesão do adulto, mas da proteção integral e da gravidade da situação da criança.
- D)Ninguém tem prioridade no atendimento em caso de acidente de carro.
Errada, porque em caso de acidente com criança há sim prioridade legal no atendimento, especialmente quando a situação é mais grave.
Gabarito: B
No Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Essa classificação importa muito porque o ECA coloca a criança em posição de prioridade absoluta, principalmente quando existe risco à vida ou à saúde. Em prova, isso costuma aparecer justamente em cenas de urgência, como acidente, hospital ou atendimento pré-hospitalar. Aqui, a criança de 6 anos tem prioridade no socorro porque está em condição mais grave, com sangramento na cabeça. O critério não é quem chegou primeiro ao local nem quem é o adulto responsável, mas sim a proteção integral e a prioridade absoluta previstas no art. 4º do ECA e, de forma mais direta para o caso, no art. 7º, que assegura atendimento prioritário e integral à criança e ao adolescente em serviços de saúde. Então, mesmo que o pai também esteja ferido, o atendimento deve observar a gravidade e a condição de vulnerabilidade da criança. A lógica do ECA é simples: quando há disputa entre necessidades no contexto de urgência, a criança não fica esperando na fila da vida. Ela recebe atenção prioritária, especialmente se o quadro for mais crítico. Por isso, o gabarito está na alternativa que reconhece a prioridade da criança assim que a equipe de atendimento chega ao local. A banca está cobrando a leitura prática do princípio da prioridade absoluta, que no dia a dia significa socorro, proteção e atendimento preferencial sempre que houver situação de risco.