À luz do disposto na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, marque a alternativa correta.
- A)Considera-se adolescente, para os efeitos da Lei nº 8.069/90, aquela entre quinze e vinte e um anos de idade.
Errada, porque adolescente no ECA é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade, e não entre 15 e 21 anos.
- B)Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 5º do ECA, que veda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- C)Considera-se criança, para os efeitos da Lei nº 8.069/90, a pessoa até quinze anos de idade incompletos.
Errada, porque criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e não até 15 anos.
- D)A criança e o adolescente gozam de alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Errada, porque a lei afirma que criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e não apenas de alguns.
Gabarito: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente trabalha com uma ideia simples, mas muito cobrada: criança e adolescente são pessoas em condição de desenvolvimento e, por isso, recebem proteção reforçada. O próprio ECA, no art. 2º, define criança como a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Então, qualquer alternativa que troque essas faixas etárias já cai por terra. A base da proteção integral aparece logo no art. 5º do ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais será punido na forma da lei. Essa redação é praticamente um clássico de prova, então vale guardar quase como frase pronta. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz o conteúdo do art. 5º de forma fiel e completa. As demais tentam confundir com idades erradas ou com uma redação enfraquecida dos direitos da criança e do adolescente. Em resumo: no ECA, idade importa muito, mas proteção importa ainda mais. E quando a banca mistura os dois, você confere primeiro o art. 2º e o art. 5º.