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Direito da Crianca e do Adolescente · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, o trabalho:

Gabarito: C

O ECA protege o adolescente trabalhador com várias travas para evitar prejuízo ao estudo, à saúde e ao desenvolvimento. A lógica é simples: trabalhar, sim, mas sem transformar a rotina do jovem em uma maratona contra a escola e contra o próprio corpo. Por isso, o estatuto admite o trabalho em condições que respeitem a formação do adolescente e sua frequência escolar, mas veda expressamente o trabalho noturno. O fundamento está no artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica e assistido em entidade governamental ou não governamental o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, além daquele realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. A vedação ao trabalho noturno é uma proteção clássica do ECA. A banca pediu exatamente a hipótese de trabalho noturno, definido no ECA como o período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Então, se aparecer essa faixa horária, já acende a luz vermelha da ilegalidade para o adolescente. É a resposta que fecha com o texto legal sem inventar moda. Resumo de prova: o adolescente pode trabalhar, mas com proteção reforçada. Se a questão falar em horário noturno, local prejudicial ou atividade perigosa/insalubre/penosa, suspeite imediatamente de vedação legal.

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