Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, o trabalho:
- A)Seguro, saudável e confortável.
Errada, porque o ECA não autoriza trabalho apenas por ser seguro, saudável e confortável; a vedação legal recai sobre modalidades específicas de trabalho proibidas ao adolescente.
- B)Realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
Errada, porque essa é uma regra de compatibilidade com a escola, e não a hipótese de vedação pedida pela questão.
- C)Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Certa, porque o artigo 67 do ECA veda o trabalho noturno ao adolescente, entendido como o realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
- D)Realizado em locais que não são prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Errada, porque o ECA proíbe exatamente o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
Gabarito: C
O ECA protege o adolescente trabalhador com várias travas para evitar prejuízo ao estudo, à saúde e ao desenvolvimento. A lógica é simples: trabalhar, sim, mas sem transformar a rotina do jovem em uma maratona contra a escola e contra o próprio corpo. Por isso, o estatuto admite o trabalho em condições que respeitem a formação do adolescente e sua frequência escolar, mas veda expressamente o trabalho noturno. O fundamento está no artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica e assistido em entidade governamental ou não governamental o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, além daquele realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. A vedação ao trabalho noturno é uma proteção clássica do ECA. A banca pediu exatamente a hipótese de trabalho noturno, definido no ECA como o período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Então, se aparecer essa faixa horária, já acende a luz vermelha da ilegalidade para o adolescente. É a resposta que fecha com o texto legal sem inventar moda. Resumo de prova: o adolescente pode trabalhar, mas com proteção reforçada. Se a questão falar em horário noturno, local prejudicial ou atividade perigosa/insalubre/penosa, suspeite imediatamente de vedação legal.