Instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida, é competência do(a):
- A)Estado.
Errada, porque o Estado não tem competência para instituir e manter o sistema nacional de informações socioeducativas.
- B)Estado.
Errada, porque repetir Estado não muda a regra: a atribuição é da União, não dos estados.
- C)Distrito.
Errada, porque o Distrito Federal não é o ente responsável por criar e manter esse sistema em âmbito nacional.
- D)União.
Certa, porque a União é quem tem competência para instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo.
Gabarito: D
Aqui a lógica é bem direta: quando a lei fala em criar e manter um sistema nacional de informações, com dados sobre funcionamento, entidades, programas, financiamento e população atendida, ela está tratando de uma atribuição da União. Isso faz sentido porque é a União quem costuma centralizar a coordenação e a organização de sistemas nacionais, garantindo padronização e visão geral do país inteiro. No Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a União tem papel de coordenação nacional, inclusive na produção e manutenção desse banco de dados. A ideia é que esse sistema sirva para mapear como o atendimento socioeducativo funciona em todo o Brasil, evitando uma bagunça de informações espalhadas por cada ente federativo. Então, se a questão pergunta quem tem competência para instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, a resposta é a União. É a alternativa que conversa com o desenho federativo do tema e com a centralização das informações em nível nacional. Em prova, sempre vale lembrar: estados e municípios executam parte importante da política socioeducativa, mas a coordenação nacional e o sistema nacional de dados ficam com a União. É aquela divisão clássica: uns executam, a União organiza o mapa geral. O gabarito D está correto por isso.