Surgiu no ano de 2006, com o intuito de fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência. Diante ao exposto, podemos afirmar que o surgimento referido é:
- A)Sistema de Informações do Serviço de Convivência.
Errada, porque não existe, nesse contexto legal, um sistema com esse nome ligado à proteção integral da infância e adolescência.
- B)Sistema de Cadastro do SUAS.
Errada, pois o SUAS tem relação com assistência social, mas não corresponde ao sistema criado para garantir direitos da criança e do adolescente.
- C)Sistema de Autenticação e Autorização.
Errada, porque autenticação e autorização são expressões da área de tecnologia da informação, sem relação com o tema do ECA.
- D)Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Certa, pois o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente foi estruturado para fortalecer a implementação do ECA e a proteção integral.
Gabarito: D
A questão fala de um sistema criado para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, ideia que conversa diretamente com a doutrina da proteção integral do ECA e com a lógica de rede de atendimento e defesa de direitos. Nesse contexto, o nome que aparece é o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, estruturado para articular promoção, defesa e controle da efetivação desses direitos. Esse sistema não surgiu por acaso: ele organiza a atuação de órgãos públicos, sociedade civil, Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e demais atores que protegem a criança e o adolescente. A ideia é simples e importante: não basta reconhecer direitos no papel, é preciso criar mecanismos para que eles saiam do papel e cheguem na vida real. Na prática, quando a banca fala em fortalecimento da implementação do ECA e proteção integral, ela está apontando justamente para essa rede de garantia de direitos. Por isso, a alternativa D é a correta, porque traduz o sistema que estrutura a atuação conjunta para prevenir, atender e responsabilizar em casos de violação de direitos. Em prova, vale lembrar a base constitucional do art. 227 da Constituição Federal, que consagra a prioridade absoluta, e o ECA como eixo normativo de proteção integral. A Lei nº 13.431/2017 também entra nessa lógica de proteção, mas trata especificamente do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, aprofundando a rede já existente.