A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente NÃO indica que:
- A)As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas
Está correta, pois o ECA determina que a programação no horário recomendado ao público infantojuvenil tenha finalidade educativa, artística, cultural e informativa.
- B)Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Está correta, porque o art. 74 do ECA exige a afixação, em local visível, de informação sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária indicada.
- C)Toda e qualquer criança e adolescente só poderá ingressar e permanecer em locais de diversão e espectáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Está errada, pois o ECA não impõe que toda criança ou adolescente só ingresse e permaneça em local de diversão ou espetáculo público acompanhado de pais ou responsável.
- D)Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Está correta, já que o Estatuto assegura acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à faixa etária.
Gabarito: C
A questão cobra os direitos fundamentais da criança e do adolescente ligados ao acesso a diversões, espetáculos e programação de rádio e TV. No ECA, a lógica é proteger sem excluir: a criança e o adolescente podem acessar eventos e conteúdos adequados à sua faixa etária, e os responsáveis pelo espetáculo e pela mídia têm deveres de informação e classificação indicativa. A regra está principalmente nos arts. 74, 75 e 76 da Lei 8.069/90. A alternativa errada é a que afirma que toda e qualquer criança e adolescente só poderá ingressar e permanecer em locais de diversão e espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável. Isso não é regra geral do ECA. O Estatuto não exige acompanhamento obrigatório em todos os casos; o que ele exige é respeito à classificação etária e às condições fixadas pela autoridade competente. Ou seja: se o evento é adequado à faixa etária, a entrada é permitida, e o foco está na classificação, não numa proibição automática de acesso desacompanhado. Já para rádio e TV, o ECA também determina que a programação no horário recomendado ao público infantojuvenil tenha fins educativos, artísticos, culturais e informativos. Em prova, pense assim: o ECA não quer transformar criança e adolescente em passageiros sem bilhete no próprio lazer. Ele regula, classifica e informa. Por isso, a assertiva que impõe acompanhamento obrigatório em qualquer situação contraria a sistemática legal e está incorreta.