De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, será negado o registro à entidade que:
- A)Tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
Correta: a presença de pessoas inidôneas nos quadros da entidade impede o registro, conforme o ECA.
- B)Apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei.
Errada: apresentar plano de trabalho compatível com os princípios da lei é requisito para o registro, não motivo de negativa.
- C)Ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Errada: instalações físicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança também favorecem o registro.
- D)Esteja regularmente constituída.
Errada: estar regularmente constituída é exigência básica para a entidade obter registro, não para ser negado.
Gabarito: A
O ECA trata o registro das entidades que atendem crianças e adolescentes com bastante cuidado, porque não basta a instituição existir no papel: ela precisa mostrar seriedade, estrutura e idoneidade. A lógica do artigo 91 é simples, quase uma checklist de confiança: plano de trabalho compatível com os princípios da lei, instalações adequadas e quadro de pessoal sem manchas éticas relevantes. Por isso, quando a entidade tem em seus quadros pessoas inidôneas, o registro deve ser negado. Em outras palavras, a lei não quer que uma instituição destinada à proteção da criança e do adolescente seja comandada por gente sem idoneidade moral. Aqui o foco é proteger o público atendido e evitar que a estrutura de proteção vire uma porta aberta para riscos. Esse é o ponto cobrado na questão: as demais alternativas trazem requisitos positivos para o registro, mas a presença de pessoas inidôneas é causa de indeferimento. Então, o gabarito A está correto porque contraria diretamente a exigência legal de idoneidade dos dirigentes e responsáveis. Em prova, pense assim: o ECA não admite improviso nem "faz de conta" no funcionamento das entidades. Se falta ética na equipe, o registro não passa.