De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 88, inciso II), os conselhos voltados aos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos deliberativos que asseguram a participação popular paritária por meio de organizações representativas porque podem:
- A)Julgar uma matéria a partir de uma consulta popular.
Errada, porque conselho deliberativo não julga matérias a partir de consulta popular; ele delibera, isto é, decide, mas não exerce função jurisdicional.
- B)Criar leis quando constatada a necessidade para tanto.
Errada, porque conselho de direitos não cria leis; quem legisla é o Poder Legislativo, enquanto o conselho formula e delibera sobre políticas públicas.
- C)Tomar uma decisão após discussão e exame de uma determinada matéria.
Certa, porque órgão deliberativo é aquele que toma decisão após discussão e exame da matéria, exatamente como indica o enunciado.
- D)Consultar as autoridades responsáveis para dirimir quaisquer dúvidas.
Errada, porque consultar autoridades para tirar dúvidas não é a função típica do conselho; ele participa da formulação e deliberação da política de atendimento.
Gabarito: C
O art. 88 do ECA trata das diretrizes da política de atendimento, e uma das ideias centrais é a participação popular na formulação e no controle das ações voltadas à criança e ao adolescente. É aí que entram os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: eles são órgãos deliberativos e paritários, formados por representantes do poder público e da sociedade civil. Ou seja, não são enfeite burocrático, nem órgão de consulta passiva: eles realmente participam das decisões. Quando a lei diz que esses conselhos são deliberativos, quer dizer que eles podem tomar decisões depois de discutir e examinar a matéria. Isso aparece de forma bem clara no ECA e também é reforçado pela lógica do Sistema de Garantia de Direitos. Então, se a questão fala em órgão deliberativo com participação popular paritária, o ponto-chave é a capacidade de deliberar, isto é, decidir coletivamente sobre os assuntos submetidos ao conselho. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente o sentido de deliberar: tomar uma decisão após discussão e exame de determinada matéria. As demais alternativas tentam empurrar funções que não são a essência do conselho, como julgar, legislar ou apenas consultar autoridades. Conselho de direitos não é tribunal, não é Poder Legislativo e também não funciona como um balcão de dúvidas. Em resumo: no ECA, os conselhos de direitos existem para garantir participação social real na política de atendimento, com poder de deliberação. Essa é a pegadinha clássica da banca: trocar "deliberativo" por algo mais genérico, como consultar ou emitir opinião.