Conforme a Lei nº 13.146/15, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (Art. 4º)
Correta: o art. 4º da LBI garante igualdade de oportunidades e veda qualquer forma de discriminação contra a pessoa com deficiência.
- B)A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável. (Art. 6º)
Errada: o art. 6º afirma justamente que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar e constituir união estável.
- C)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º)
Correta: a definição dada reproduz o art. 2º da LBI, com impedimento de longo prazo e interação com barreiras.
- D)O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Art. 2º § 2º)
Correta: o art. 2º, §2º, prevê que o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) mudou a lógica tradicional de tratamento da pessoa com deficiência: a regra é inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades. Em vez de presumir incapacidade, a lei parte da capacidade legal da pessoa, com apoio quando necessário, e não com exclusão automática. Por isso, o tema costuma cair muito em prova com frases parecidas, mas trocando palavras-chave como "capacidade" por "incapacidade". O ponto central aqui está no art. 6º da LBI: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, conservar fertilidade, decidir sobre número de filhos e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. Ou seja, a lei protege a autonomia, não a restringe. Assim, a alternativa B está incorreta porque afirma exatamente o contrário do que diz a lei. É uma pegadinha clássica: tentar associar deficiência à perda de capacidade civil, ideia que a LBI veio afastar de forma expressa. Em prova, quando aparecer "a deficiência afeta a capacidade civil", acenda a luz amarela imediatamente. As alternativas A, C e D reproduzem o texto legal de forma fiel. Em especial, o art. 2º define pessoa com deficiência e o §2º prevê a criação, pelo Poder Executivo, de instrumentos para avaliação da deficiência.