Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
- A)Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Certa, porque o art. 148, III, do ECA inclui expressamente os pedidos de adoção e seus incidentes na competência da Justiça da Infância e da Juventude.
- B)Conhecer de representações promovidas pela Defensoria Pública, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
Errada, porque a representação para apuração de ato infracional é promovida pelo Ministério Público, não pela Defensoria Pública.
- C)Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, sem, contudo, aplicar as medidas cabíveis.
Errada, porque os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar podem ensejar a aplicação das medidas cabíveis pela Justiça, e não apenas conhecimento sem providência.
- D)Conhecer de ações decorrentes de regularidades em entidades de atendimento.
Errada, porque a redação não corresponde à competência legal prevista no art. 148 do ECA para a Justiça da Infância e da Juventude.
- E)Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto.
Errada, porque o ECA fala em ações civis ligadas a interesses da criança e do adolescente, não incluindo jovem e adulto nessa hipótese.
Gabarito: A
A competência da Justiça da Infância e da Juventude está no art. 148 do ECA e aparece em rol bem típico de prova. Ela cuida, por exemplo, de adoção, apuração de ato infracional, medidas de proteção e ações civis ligadas aos direitos da criança e do adolescente. Em outras palavras: se o tema gira em torno da proteção judicial desses sujeitos, acende a luz da Vara da Infância. O gabarito é a letra A porque o art. 148, III, do ECA diz expressamente que compete a essa Justiça conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Aqui não tem mistério de banca: a redação está praticamente copiada da lei. Vale lembrar a pegadinha clássica: a prova troca o órgão competente, troca a palavra exata da lei ou amplia o alcance indevidamente. Então, sempre confira se a alternativa reproduz a fórmula legal de maneira fiel, porque no ECA isso costuma decidir a questão no detalhe.