De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:
- A)Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente.
Errada, porque o ECA admite adoção conjunta por divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros, desde que observados os requisitos legais.
- B)O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando.
Errada, porque a diferença mínima exigida entre adotante e adotando é de 16 anos, e não de 18 anos, conforme o art. 42, §3º, do ECA.
- C)Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Certa, porque o art. 42, §1º, do ECA proíbe a adoção por ascendentes e irmãos do adotando.
- D)Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Errada, porque o consentimento do adotando é exigido quando ele for maior de 12 anos, e não de 10 anos, nos termos do art. 45, §2º, do ECA.
Gabarito: C
Na adoção, o ECA exige alguns cuidados básicos para proteger a criança e o adolescente. Entre eles, há a regra da diferença mínima de idade: o adotante precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando, e não 18. Também há hipóteses em que a lei veda a adoção por certas pessoas da própria família, porque a adoção não pode ser usada para bagunçar a linha de parentesco natural como se fosse atalho burocrático. O ponto principal da questão está aí: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 42, parágrafo 1º, diz expressamente que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Isso faz sentido porque avós, pais, filhos e irmãos estão em grau de parentesco que a lei não permite converter em adoção. Além disso, o ECA também prevê situações de adoção conjunta por divorciados, separados judicialmente e ex-companheiros, desde que atendidos os requisitos legais, então a afirmação de que eles nunca podem adotar juntos também não se sustenta. E, quanto ao consentimento do adotando, a exigência legal aparece para quem tem mais de 12 anos, não 10. Resumo de prova: em adoção, leia o ECA com calma, porque a banca costuma trocar idades, parentesco e requisitos formais para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, a alternativa correta é a que reproduz a vedação expressa do art. 42, §1º, do ECA.