Conforme disposto pelo ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos:
- A)maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência.
Correta, porque reproduz exatamente os casos previstos no art. 56 do ECA para comunicação ao Conselho Tutelar.
- B)maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, elevados níveis de repetência e casos de doenças infectocontagiosas.
Errada, porque inclui doenças infectocontagiosas, hipótese que não está no art. 56 do ECA.
- C)maus tratos envolvendo seus alunos e reiteração de faltas injustificadas, somente.
Errada, porque omite a evasão escolar e os elevados níveis de repetência, que também devem ser comunicados.
- D)reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência, somente.
Errada, porque traz apenas parte das hipóteses legais e ainda restringe a comunicação indevidamente.
- E)somente os casos de maus tratos envolvendo seus alunos.
Errada, porque o ECA não limita a comunicação apenas a maus-tratos; há outras hipóteses expressas na lei.
Gabarito: A
O art. 56 do ECA traz um dever importante para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental: comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, e também os elevados níveis de repetência. A lógica é simples: a escola não pode ficar olhando só a nota do boletim, porque certos sinais indicam risco maior para a criança ou adolescente. Perceba que a lista legal é fechada, então a banca costuma cobrar o texto quase literalmente. Aqui, o ponto central é exatamente esse: não basta falar em maus-tratos ou apenas em faltas, porque o ECA amplia a proteção para situações que revelam desproteção familiar, abandono escolar ou fracasso escolar persistente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz os três incisos do art. 56 do ECA: I - maus-tratos; II - reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar; III - elevados níveis de repetência. É uma norma de proteção e de prevenção, para que o Conselho Tutelar possa agir antes que o problema cresça. Resumo de prova: se a questão falar em estabelecimento de ensino fundamental e comunicação ao Conselho Tutelar, pense imediatamente no art. 56 do ECA. Se aparecer item extra que não está na lei, desconfie na hora.