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Direito da Crianca e do Adolescente · AEVSF/FACAPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme dispõe do ECA, o menor não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, EXCETO:

Gabarito: B

O ECA trata a viagem de criança e adolescente como um tema de proteção, não de burocracia sem motivo. A regra geral é simples: para viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, precisa de autorização judicial. A própria lei, porém, abre exceções quando a companhia é de parentes próximos ou responsáveis, porque aí o risco diminui bastante. O ponto central está no art. 83 do ECA. A autorização judicial não é exigida se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente, ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Além disso, se a viagem for dentro da mesma unidade da Federação, a regra fica ainda mais flexível em algumas hipóteses de comarca contígua. É por isso que a letra B está correta como exceção: estando acompanhado de ascendente, com comprovação documental, a viagem dispensa a autorização judicial. A banca quis testar se você percebeu que o ECA facilita a circulação em situações de vínculo familiar direto, sem exigir o papel do juiz quando a proteção já está razoavelmente assegurada. Em resumo: a lógica da lei é proteger sem complicar o que já está seguro. Se houver parentesco próximo e documentação, a viagem pode acontecer sem autorização judicial, observadas as condições legais do art. 83 do ECA e da regulamentação administrativa dos órgãos competentes.

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