Com relação aos recursos, que podem ser manejados na Justiça da Infância e da Juventude, os prazos:
- A)serão sempre de dez dias úteis.
Errada, porque o ECA não prevê prazo recursal de dez dias úteis, mas sim em dias corridos.
- B)para o Ministério serão contados em dobro, por ser o garantidor dos direitos individuas indisponíveis.
Errada, porque não há regra geral de prazo em dobro para o Ministério Público nos recursos da Justiça da Infância e da Juventude.
- C)serão sempre de quinze dias, salvo nos embargos de declaração.
Errada, porque o prazo geral dos recursos no ECA não é de quinze dias; essa é a lógica do CPC, não do Estatuto.
- D)serão de oito dias para apelar e de cinco dias para embargos de declaração.
Errada, porque o prazo de apelação no ECA não é de oito dias, e os embargos de declaração também não seguem esse prazo.
- E)serão sempre de dez dias corridos, salvo nos embargos de declaração.
Certa, porque no ECA os recursos têm, em regra, prazo de dez dias corridos, com exceção dos embargos de declaração.
Gabarito: E
Na Justiça da Infância e da Juventude, o ponto-chave é que os recursos seguem regra própria do ECA, e não a lógica comum do processo civil. O artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente fixa prazo recursal de 10 dias, contados em dias corridos, com exceção dos embargos de declaração, que têm prazo específico de 5 dias. Isso é importante porque muita gente cai na tentação de levar para essa matéria o prazo do CPC, mas aqui a ideia é dar mais celeridade aos casos que envolvem criança e adolescente. Afinal, o processo não pode andar no ritmo de “vamos ver depois”. Também vale lembrar que não existe essa regra geral de prazo em dobro para o Ministério Público nesse ponto específico, nem mudança para dias úteis. O ECA privilegia rapidez e proteção integral, por isso a contagem é em dias corridos. Por isso, o gabarito está correto: os recursos, em regra, têm prazo de 10 dias corridos, salvo os embargos de declaração, que são manejados em prazo menor e próprio.