Segundo prevê o ECA, a adoção:
- A)é forma de colocação da família substituta irrevogável.
Correta: o art. 39, §1º, do ECA prevê expressamente que a adoção é forma de colocação em família substituta e é irrevogável.
- B)é forma de colocação da família substituta revogável, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Errada: a adoção não é revogável, porque o ECA a trata como medida definitiva e estável para a criança e o adolescente.
- C)pode ser formalizada por meio de procuração púbica.
Errada: a adoção não pode ser formalizada por procuração, já que depende de procedimento judicial e manifestação pessoal dos interessados.
- D)é forma de colocação da família substituta que só pode ser deferida a brasileiro nato.
Errada: o ECA admite, em certas condições, adoção por brasileiro e também por estrangeiro, não se limitando a brasileiro nato.
- E)em hipótese alguma, pode ser deferida a quem não esteja inscrito no cadastro de adoção.
Errada: a inscrição no cadastro é regra importante, mas a lei prevê hipóteses excepcionais em que a adoção pode ser deferida mesmo sem essa inscrição.
Gabarito: A
A adoção, no ECA, é uma das formas de colocação em família substituta e produz um vínculo de filiação completo, como se filho biológico fosse, com rompimento dos vínculos com a família natural, ressalvados os impedimentos matrimoniais. Por isso, a lei trata a adoção como medida definitiva: não é provisória, não é “emprestada” e não fica sujeita a arrependimento depois de concluída. O fundamento está no art. 39, §1º, do ECA, que é bem direto ao afirmar que a adoção é medida excepcional e irrevogável. Na prática de prova, quando aparecer a palavra “revogável”, desconfie na hora: adoção não funciona no modo “desfazer depois”. A lógica do sistema é proteger a estabilidade da criança e do adolescente, evitando vínculos frágeis e idas e vindas afetivas.