De acordo ao previsto no ECA, a remissão, como forma de exclusão do procedimento:
- A)Poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento.
Errada, porque a remissão como exclusão do procedimento só cabe antes de iniciado o procedimento judicial, e não em qualquer fase.
- B)Só poderá ser aplicada pelo Ministério Público.
Certa, porque o art. 126 do ECA prevê que, antes do procedimento judicial, a remissão como exclusão do procedimento pode ser concedida pelo Ministério Público.
- C)Não implica no reconhecimento da responsabilidade, mas prevalece para efeito de antecedentes.
Errada, porque a remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, mas também não serve para antecedentes nos termos em que a alternativa afirma.
- D)Não pode ser revista judicialmente.
Errada, porque a remissão pode ser apreciada e controlada judicialmente nas hipóteses em que o juiz atua no procedimento já instaurado.
- E)Somente pode ser aplicada sem cumulação com outra medida.
Errada, porque a remissão pode vir acompanhada de medida socioeducativa ou protetiva, conforme o caso e a disciplina legal.
Gabarito: B
A remissão, no ECA, funciona como um jeito de evitar que o caso vire um processo longo, sempre olhando para as circunstâncias do fato e para a situação do adolescente. É uma medida de política socioeducativa, não um “carimbo” de culpa. O ponto-chave está no art. 126 do ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, a remissão, como forma de exclusão do procedimento, pode ser concedida pelo Ministério Público. Quando a lei fala em exclusão do procedimento, ela está tratando da fase anterior ao processo judicial. Por isso, nesse momento, quem pode conceder é o Ministério Público, e não o juiz. Se o procedimento já começou, a remissão ainda pode existir, mas aí a lógica muda e a atuação passa pela autoridade judiciária, com outros efeitos processuais. Então, o gabarito B está correto porque descreve exatamente essa hipótese legal: a remissão como exclusão do procedimento é ato do Ministério Público, na fase pré-processual. É a clássica pegadinha de prova: misturar remissão antes do processo com remissão depois do processo. O ECA separa bem essas duas situações. Se quiser guardar em uma linha: antes do processo, Ministério Público; depois de iniciado, o juiz entra na história.