De acordo com que prevê expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, a preservação da imagem da criança e do adolescente, é tratada como expressão do direito:
- A)à autonomia progressiva, na medida em que se trata de direito personalíssimo, cabendo à criança e ao adolescente autorizar ou negar o uso de sua imagem.
Errada, porque o ECA não trata a preservação da imagem como expressão da autonomia progressiva, e sim como parte do direito ao respeito.
- B)ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
Certa, porque o art. 17 do ECA define o direito ao respeito como inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo expressamente a imagem.
- C)à dignidade, sendo o uso não autorizado de sua imagem equiparado a tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
Errada, porque o uso indevido da imagem não é equiparado pelo ECA a tratamento desumano, vexatório ou constrangedor; isso foge da redação legal.
- D)ao desenvolvimento saudável, dentro das condutas de prevenção contra experiências precoces e excessivas de exposição pública.
Errada, porque "desenvolvimento saudável" não é a expressão usada pelo Estatuto para preservar a imagem, ainda que a proteção integral seja um princípio geral.
- E)à privacidade, tendo a criança, por seus pais ou responsável, o direito soberano de autorizar ou obstar a divulgação de informações sobre sua pessoa
Errada, porque essa formulação mistura privacidade com um suposto direito soberano de os pais autorizar ou obstar divulgação, mas a lei trata a imagem no campo do respeito.
Gabarito: B
No ECA, os direitos fundamentais da criança e do adolescente aparecem de forma bem organizada: dignidade, respeito e liberdade caminham juntos, mas cada um com seu papel. Quando a lei fala em preservação da imagem, ela não está criando um direito novo e isolado, e sim protegendo a esfera moral da criança e do adolescente contra exposição indevida, humilhação e invasão de sua intimidade. O ponto central está no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito ao respeito, abrangendo a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, inclusive da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças. Ou seja, a imagem entra expressamente como parte desse direito ao respeito. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba a literalidade da lei: preservação da imagem não é tratada no ECA como autonomia progressiva, nem como privacidade em sentido amplo, embora esses temas também existam no Estatuto. Aqui, a palavra-chave é respeito, com proteção da integridade moral e da imagem. Em prova, vale guardar a fórmula: art. 17 = direito ao respeito = imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças. Se a questão mencionar imagem da criança e do adolescente, a chance de estar falando desse artigo é enorme.