As decisões do Conselho Tutelar, conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão ser revistas:
- A)pelo Ministério Público, em virtude de ser o Órgão incumbido da defesa dos direitos individuais e coletivos previstos no ECA.
Errada: o Ministério Público fiscaliza e atua na defesa dos direitos, mas não revisa as decisões do Conselho Tutelar.
- B)pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, de forma definitiva.
Errada: o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente formula e controla políticas públicas, mas não exerce revisão definitiva das decisões do Conselho Tutelar.
- C)pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com possibilidade de recurso à autoridade judiciária.
Errada: o Conselho Municipal não tem poder recursal sobre decisões do Conselho Tutelar, e a revisão não funciona dessa forma no ECA.
- D)Somente pela autoridade judiciária.
Certa: o art. 137 do ECA prevê que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.
- E)pelo Ministério Público, pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente e pela autoridade judiciária.
Errada: nem o Ministério Público nem o Conselho Municipal têm competência para revisar essas decisões; essa revisão é reservada ao Judiciário.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, criado para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, suas decisões têm força administrativa e prática, mas não fazem coisa julgada como uma sentença judicial. Elas são tomadas para agir rápido, principalmente quando há risco ou ameaça a direitos.