Com relação à representação para aplicação de medida socioeducativa pelo Ministério Público, em casos de prática de ato infracional, à luz do ECA, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A representação depende de prova préconstituída da autoria e materialidade, em virtude do princípio da presunção de inocência, sob pena de ser rejeitada.
Errada, porque a representação no ECA não depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade como requisito absoluto, bastando suporte suficiente para o prosseguimento.
- B)O prazo máximo para a conclusão do procedimento para apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em casa de extrema necessidade.
Errada, porque o prazo de 45 dias da internação provisória é o máximo legal e não admite prorrogação por igual período.
- C)O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de oferecimento da representação para aplicação de medida socioeducativa, poderá promover o arquivamento dos autos ou conceder a remissão.
Certa, pois o art. 181 do ECA autoriza o Ministério Público a promover o arquivamento dos autos ou conceder remissão quando não for caso de representação.
- D)Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, somente após a qual decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação.
Errada, porque a audiência de apresentação não é condicionante para a análise da internação nos termos como a alternativa descreve, que embaralha a sequência procedimental do ECA.
- E)Oferecida a representação, a autoridade judiciária determinará a intimação do menor para, no prazo de 10 dias, apresentar sua defesa prévia.
Errada, porque o procedimento não prevê essa intimação do menor para defesa prévia no prazo de 10 dias exatamente nessa forma, havendo disciplina própria no ECA para a resposta defensiva.
Gabarito: C
Quando o Ministério Público entende que houve ato infracional, ele pode fazer a representação, que é o pedido para aplicar medida socioeducativa. Mas o ECA também prevê uma espécie de freio: se o MP concluir que não é caso de seguir adiante, ele mesmo pode pedir o arquivamento dos autos ou conceder remissão, conforme o art. 181. É exatamente isso que torna a letra C correta. Esse ponto é importante porque, no procedimento do ECA, o MP não fica preso a uma postura sempre acusatória. Se faltar justa causa ou se a solução mais adequada for a remissão, o caminho legal existe e é expressamente previsto. Em prova, isso costuma aparecer com linguagem de processo penal, mas o ECA tem regras próprias e bem objetivas. A letra A erra porque a representação não exige prova pré-constituída como se fosse uma ação penal comum. O que se busca é lastro suficiente para a persecução socioeducativa, e não uma prova completa já na largada. A letra B também erra porque o prazo de 45 dias para internação provisória é máximo, sem essa ideia de prorrogação por igual período. Já as letras D e E trocam a ordem e o conteúdo dos atos processuais. O ECA prevê a audiência de apresentação e a formação da defesa dentro da lógica própria do procedimento, não do jeito descrito nas alternativas. Moral da história: no ECA, a tramitação é rápida, protetiva e com regras bem específicas, então qualquer “copiado do processo penal” merece suspeita imediata.