Está previsto no art. 1º do ECA, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. No restante da lei, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios
- A)que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
Errada, porque a expressão não reaparece como princípio geral de interpretação e aplicação do Estatuto, mas em regra ligada às medidas de proteção.
- B)que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
Errada, pois isso trata de saúde e linhas de cuidado, e não é o ponto em que o ECA repete literalmente a locução.
- C)em que se baseia a formação técnicoprofissional do adolescente.
Errada, porque formação técnico-profissional é tema do direito à profissionalização do adolescente, sem relação com essa repetição literal da expressão.
- D)que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
Certa, pois a locução "proteção integral" reaparece no art. 100 do ECA, entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
- E)considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
Errada, já que prevenção geral e especial não é o campo em que o Estatuto repete essa expressão de forma literal.
Gabarito: D
O ECA começa com uma ideia-chave: criança e adolescente não são "mini adultos". Por isso, o Estatuto trabalha com a lógica da proteção integral, que significa tutela ampla de direitos e prioridade absoluta na sua efetivação. Esse princípio está no art. 1º e também conversa com o art. 227 da Constituição. Mas a banca não queria só o conceito geral. Ela perguntou onde a expressão "proteção integral" reaparece literalmente na lei. E isso acontece no art. 100, que trata dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção. Ou seja: quando o juiz, o Conselho Tutelar ou outro agente aplica uma medida, deve observar esses princípios para escolher a solução mais adequada ao interesse da criança ou do adolescente. Em outras palavras, o ECA não usa a expressão só para inaugurar a lei e enfeitar o texto. Ela reaparece como orientação prática para a aplicação das medidas específicas de proteção. É a proteção integral saindo do papel e entrando na vida real, onde a prioridade é resolver o problema com foco no melhor interesse do menor. Por isso, o gabarito é a letra D: é exatamente no conjunto de princípios das medidas específicas de proteção que a locução volta a aparecer de forma literal, no art. 100 do ECA.