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Direito da Crianca e do Adolescente · AEVSF/FACAPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Está previsto no art. 1º do ECA, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. No restante da lei, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios

Gabarito: D

O ECA começa com uma ideia-chave: criança e adolescente não são "mini adultos". Por isso, o Estatuto trabalha com a lógica da proteção integral, que significa tutela ampla de direitos e prioridade absoluta na sua efetivação. Esse princípio está no art. 1º e também conversa com o art. 227 da Constituição. Mas a banca não queria só o conceito geral. Ela perguntou onde a expressão "proteção integral" reaparece literalmente na lei. E isso acontece no art. 100, que trata dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção. Ou seja: quando o juiz, o Conselho Tutelar ou outro agente aplica uma medida, deve observar esses princípios para escolher a solução mais adequada ao interesse da criança ou do adolescente. Em outras palavras, o ECA não usa a expressão só para inaugurar a lei e enfeitar o texto. Ela reaparece como orientação prática para a aplicação das medidas específicas de proteção. É a proteção integral saindo do papel e entrando na vida real, onde a prioridade é resolver o problema com foco no melhor interesse do menor. Por isso, o gabarito é a letra D: é exatamente no conjunto de princípios das medidas específicas de proteção que a locução volta a aparecer de forma literal, no art. 100 do ECA.

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